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A Constituição Canônica e os Direitos Humanos Fundamentais: Uma Teoria da Constituição
Coles
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A Constituição Canônica e os Direitos Humanos Fundamentais: Uma Teoria da Constituição in Ottawa, ON
By None
Current price: $20.99


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No Capítulo I deste trabalho, cuida-se de visualizar a Constituição, essencialmente como pacto fundante e, em especial, a Constituição como "lei" e a lei em Platão, dogma poleos. O Capítulo II aborda o Poder Constituinte como aquele que elabora a Constituição sujeito às limitações da "ideia de Direito", existente na sociedade para a qual a Constituição é elaborada. No Capítulo III adentra-se a análise da formação do Estado brasileiro, na sua característica mais genuína: as Câmaras Municipais e, em especial, o exemplo democrático da Câmara Municipal de Santos (São Paulo) cuja Constituição, de 1894, prevê o instituto do "recall", não mais repetido. E a Constituição Imperial de 1824, estabelecendo a arguição de inconstitucionalidade pelo cidadão, direito não mais previsto. O Capítulo IV trata dos direitos inerentes à qualidade do humano e o Título III da Constituição de 1988. Finalizando este estudo, o Capítulo V detém-se na Constituição Canônica, sua essência e na Cidadania (fundamento do Estado), e o que representa o núcleo desta Teoria, os direitos fundamentais, vida, liberdade e igualdade – precedentes de todos os demais, patrimônio indisponível, imprescritível e, pois, transcendental, de geração a geração.
No Capítulo I deste trabalho, cuida-se de visualizar a Constituição, essencialmente como pacto fundante e, em especial, a Constituição como "lei" e a lei em Platão, dogma poleos. O Capítulo II aborda o Poder Constituinte como aquele que elabora a Constituição sujeito às limitações da "ideia de Direito", existente na sociedade para a qual a Constituição é elaborada. No Capítulo III adentra-se a análise da formação do Estado brasileiro, na sua característica mais genuína: as Câmaras Municipais e, em especial, o exemplo democrático da Câmara Municipal de Santos (São Paulo) cuja Constituição, de 1894, prevê o instituto do "recall", não mais repetido. E a Constituição Imperial de 1824, estabelecendo a arguição de inconstitucionalidade pelo cidadão, direito não mais previsto. O Capítulo IV trata dos direitos inerentes à qualidade do humano e o Título III da Constituição de 1988. Finalizando este estudo, o Capítulo V detém-se na Constituição Canônica, sua essência e na Cidadania (fundamento do Estado), e o que representa o núcleo desta Teoria, os direitos fundamentais, vida, liberdade e igualdade – precedentes de todos os demais, patrimônio indisponível, imprescritível e, pois, transcendental, de geração a geração.

















