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Água, crise e conflito em São Paulo

Água, crise e conflito em São Paulo in Ottawa, ON

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APRESENTAÇÃO O arranjo federativo no Brasil prevê que os entes (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) são autônomos (de forma política, administrativa e financeira), e interdependentes, sendo cooperação e colaboração entre si princípios constitucionais e condicionalidades para o alcance de objetivos e exercício efetivo de responsabilidades comuns. A configuração institucional do país subordina os entes federados autônomos a uma mesma Constituição, que visa manter a identidade nacional e busca possibilitar arranjos regionais ou locais que atendam à diversidade do país e favoreçam a descentralização dos serviços de interesse público. Dada essa complexidade estrutural, nem sempre o aparato legal e regulatório tem dado conta de solucionar rapidamente divergências de interesses envolvendo diferentes agentes institucionais e entes federados, que recorrem então, ao Poder Judiciário, para solucionar conflitos que atravessam décadas. A transparência se consolidou como direito do cidadão, de modo que o fornecimento de informações objetivas sobre essas discussões judiciais se mostra indispensável, porquanto pode interferir na prestação de serviços públicos. Este documento tem como objetivo esclarecer usuários, agentes técnicos e políticos sobre as medidas adotadas pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO (SABESP) para ampliar a prestação de serviços de captação, tratamento e distribuição de água à população do Estado de São Paulo, bem como posicioná-los acerca das demandas judiciais em que se discutem com municípios da Região Metropolitana de São Paulo (RMSP) questões afetas ao fornecimento de água. Apresenta, ainda, dados dos processos judiciais existentes e dos valores das dívidas que esses municípios detêm com a SABESP, atualizados até junho de 2015. Para melhor entendimento da complexidade do tema, este trabalho apresenta visão geral do contexto institucional e histórico das questões relacionadas ao saneamento básico no país, bem como da especificidade da Região Metropolitana de São Paulo e da atuação da SABESP. As questões tratadas refletem meu envolvimento por 45 anos desde 15 de outubro de 1970, quando ingressei na COMASP (Companhia Metropolitana de Águas de São Paulo), que juntamente com a SANESP (Companhia de Esgoto de São Paulo) e as autarquias SAEC (Superintendência de Águas e Esgotos da Capital) e FESB (Fundo Estadual de Saneamento Básico) vieram a constituir a Sabesp. As batalhas judiciais aqui tratadas, na defesa dos interesses da Sabesp, foram compartilhadas com Belisário Santos Jr., Tito Hesketh e Marcelo Figueiredo, além das equipes dos respectivos escritórios de advocacia, em especial Juliana Vieira dos Santos, Juliana Toledo França Suter Quinalia e Alessandra Ourique, a partir da sua contratação. Essa abordagem se subordina aos princípios e normas em vigor que constituem o marco legal do saneamento básico, ancorado na Constituição de 1988, sem prejuízo de conhecimento do debate político e ideológico, fortemente impactado pela crise hídrica que vivenciamos. Rubens Naves São Paulo, julho de 2015
APRESENTAÇÃO O arranjo federativo no Brasil prevê que os entes (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) são autônomos (de forma política, administrativa e financeira), e interdependentes, sendo cooperação e colaboração entre si princípios constitucionais e condicionalidades para o alcance de objetivos e exercício efetivo de responsabilidades comuns. A configuração institucional do país subordina os entes federados autônomos a uma mesma Constituição, que visa manter a identidade nacional e busca possibilitar arranjos regionais ou locais que atendam à diversidade do país e favoreçam a descentralização dos serviços de interesse público. Dada essa complexidade estrutural, nem sempre o aparato legal e regulatório tem dado conta de solucionar rapidamente divergências de interesses envolvendo diferentes agentes institucionais e entes federados, que recorrem então, ao Poder Judiciário, para solucionar conflitos que atravessam décadas. A transparência se consolidou como direito do cidadão, de modo que o fornecimento de informações objetivas sobre essas discussões judiciais se mostra indispensável, porquanto pode interferir na prestação de serviços públicos. Este documento tem como objetivo esclarecer usuários, agentes técnicos e políticos sobre as medidas adotadas pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO (SABESP) para ampliar a prestação de serviços de captação, tratamento e distribuição de água à população do Estado de São Paulo, bem como posicioná-los acerca das demandas judiciais em que se discutem com municípios da Região Metropolitana de São Paulo (RMSP) questões afetas ao fornecimento de água. Apresenta, ainda, dados dos processos judiciais existentes e dos valores das dívidas que esses municípios detêm com a SABESP, atualizados até junho de 2015. Para melhor entendimento da complexidade do tema, este trabalho apresenta visão geral do contexto institucional e histórico das questões relacionadas ao saneamento básico no país, bem como da especificidade da Região Metropolitana de São Paulo e da atuação da SABESP. As questões tratadas refletem meu envolvimento por 45 anos desde 15 de outubro de 1970, quando ingressei na COMASP (Companhia Metropolitana de Águas de São Paulo), que juntamente com a SANESP (Companhia de Esgoto de São Paulo) e as autarquias SAEC (Superintendência de Águas e Esgotos da Capital) e FESB (Fundo Estadual de Saneamento Básico) vieram a constituir a Sabesp. As batalhas judiciais aqui tratadas, na defesa dos interesses da Sabesp, foram compartilhadas com Belisário Santos Jr., Tito Hesketh e Marcelo Figueiredo, além das equipes dos respectivos escritórios de advocacia, em especial Juliana Vieira dos Santos, Juliana Toledo França Suter Quinalia e Alessandra Ourique, a partir da sua contratação. Essa abordagem se subordina aos princípios e normas em vigor que constituem o marco legal do saneamento básico, ancorado na Constituição de 1988, sem prejuízo de conhecimento do debate político e ideológico, fortemente impactado pela crise hídrica que vivenciamos. Rubens Naves São Paulo, julho de 2015

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