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Alicerçada no confronto entre o instituto da usucapião e da alienação fiduciária, deriva-se a problemática desta pesquisa, que tem como objetivo principal analisar a viabilidade de usucapir bem imóvel em garantia de alienação fiduciária no âmbito jurisprudencial. A usucapião caracteriza-se como uma forma originária de aquisição da propriedade ou de outros direitos reais, mediante a posse suficientemente prolongada sob determinadas condições. Por outro lado, o instituto da alienação fiduciária em garantia origina-se do conceito de fidúcia do Direito Romano que tinha como base a confiança entre as partes. No Direito Brasileiro, a alienação fiduciária em garantia refere-se à transferência da propriedade de um bem, com o objetivo de garantir uma obrigação principal, sendo que como resultado dessa alienação surge a propriedade fiduciária, que se trata de um direito real de garantia. Como resultado, a pesquisa demonstrou que na hipótese de o imóvel estar garantido por alienação fiduciária, e o fiduciário integrar o Sistema Financeiro Habitacional, a usucapião não preenche todos os requisitos, uma vez que nessas condições o bem deve ser considerado como público, inviabilizando a usucapião, seja qual for sua espécie. Nas demais situações a pesquisa apontou divergências jurisprudenciais, quanto à presença de posse com animus domini, requisito indispensável para usucapir, diante de ato de clandestinidade, e da inércia do fiduciário em exercer os direitos e obrigações sobre o imóvel.
Alicerçada no confronto entre o instituto da usucapião e da alienação fiduciária, deriva-se a problemática desta pesquisa, que tem como objetivo principal analisar a viabilidade de usucapir bem imóvel em garantia de alienação fiduciária no âmbito jurisprudencial. A usucapião caracteriza-se como uma forma originária de aquisição da propriedade ou de outros direitos reais, mediante a posse suficientemente prolongada sob determinadas condições. Por outro lado, o instituto da alienação fiduciária em garantia origina-se do conceito de fidúcia do Direito Romano que tinha como base a confiança entre as partes. No Direito Brasileiro, a alienação fiduciária em garantia refere-se à transferência da propriedade de um bem, com o objetivo de garantir uma obrigação principal, sendo que como resultado dessa alienação surge a propriedade fiduciária, que se trata de um direito real de garantia. Como resultado, a pesquisa demonstrou que na hipótese de o imóvel estar garantido por alienação fiduciária, e o fiduciário integrar o Sistema Financeiro Habitacional, a usucapião não preenche todos os requisitos, uma vez que nessas condições o bem deve ser considerado como público, inviabilizando a usucapião, seja qual for sua espécie. Nas demais situações a pesquisa apontou divergências jurisprudenciais, quanto à presença de posse com animus domini, requisito indispensável para usucapir, diante de ato de clandestinidade, e da inércia do fiduciário em exercer os direitos e obrigações sobre o imóvel.
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