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Apostila De Direito Empresarial E As Sociedades
Coles
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Apostila De Direito Empresarial E As Sociedades in Ottawa, ON
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1 – Sociedade Limitada (Ltda) 1.1. Introdução A Sociedade Limitada, comumente abreviada como Ltda, é um dos tipos mais populares de organização empresarial no Brasil. Regulamentada pelos artigos 1052 e seguintes do Código Civil de 2002, essa forma societária tem suas características e funcionamento bem definidos. 1.2. Características da Sociedade Limitada 1. Cotas: O capital social da sociedade limitada é dividido em cotas, que devem ser integralizadas (quitas) pelos sócios. Isso significa que cada sócio deve contribuir com uma parte do capital estabelecido no contrato social. 2. Contratual: A constituição da sociedade se dá por meio de um contrato social, que formaliza as regras e os direitos dos sócios. Esse contrato deve ser registrado na Junta Comercial e deve estipular a forma de administração e a divisão de lucros. 3. Responsabilidade Limitada: A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas quotas, protegendo, assim, seu patrimônio pessoal de possíveis dívidas da empresa. A responsabilização dos sócios só ocorre até o limite do capital social que cada um subscreveu. 4. Número de Sócios: A Sociedade Limitada pode ser composta por um ou mais sócios. Isso permite a flexibilidade na constituição, podendo ser uma empresa de um único proprietário (sócio único) ou uma associação de vários. 1.3. Legislação Aplicável A legislação pertinente à Sociedade Limitada se encontra no Código Civil nas seguintes seções:
1 – Sociedade Limitada (Ltda) 1.1. Introdução A Sociedade Limitada, comumente abreviada como Ltda, é um dos tipos mais populares de organização empresarial no Brasil. Regulamentada pelos artigos 1052 e seguintes do Código Civil de 2002, essa forma societária tem suas características e funcionamento bem definidos. 1.2. Características da Sociedade Limitada 1. Cotas: O capital social da sociedade limitada é dividido em cotas, que devem ser integralizadas (quitas) pelos sócios. Isso significa que cada sócio deve contribuir com uma parte do capital estabelecido no contrato social. 2. Contratual: A constituição da sociedade se dá por meio de um contrato social, que formaliza as regras e os direitos dos sócios. Esse contrato deve ser registrado na Junta Comercial e deve estipular a forma de administração e a divisão de lucros. 3. Responsabilidade Limitada: A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas quotas, protegendo, assim, seu patrimônio pessoal de possíveis dívidas da empresa. A responsabilização dos sócios só ocorre até o limite do capital social que cada um subscreveu. 4. Número de Sócios: A Sociedade Limitada pode ser composta por um ou mais sócios. Isso permite a flexibilidade na constituição, podendo ser uma empresa de um único proprietário (sócio único) ou uma associação de vários. 1.3. Legislação Aplicável A legislação pertinente à Sociedade Limitada se encontra no Código Civil nas seguintes seções:

















