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'Aquiliae' Theorema Civis Romanus Status Defensionis 'Responsum' Reparatorius Curae et Privatae et Publicae Delictis in Antiqua Romana Lege
Coles
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'Aquiliae' Theorema Civis Romanus Status Defensionis 'Responsum' Reparatorius Curae et Privatae et Publicae Delictis in Antiqua Romana Lege in Ottawa, ON
By None
Current price: $15.99


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Size: Kobo eBook
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Pode-se afirmar que a responsabilidade exprime a ideia de restauração de equilíbrio, de contraprestação, de reparação de dano, pois, sendo múltiplas as atividades humanas, a natureza punitiva oriunda de ações danosas levou à criação de mecanismos com vistas a proteger tais distorções, em especial quando são inúmeras as espécies de responsabilidades, que abrangem todos os ramos do direito e que extravasam os limites da vida jurídica, para se ligar a todos os domínios da vida social, em que expressões dessa tendência têm sido, entre outras, a radicalização da imputação de danos, independentemente da avaliação subjetiva do comportamento do agente, em sua responsabilidade objetiva. É compreensível que, nas populações mais primitivas, a resposta do agredido fosse a violência, pois, de forma épica, era uma reação que se qualificava como justa, por parte do indivíduo que sofrera uma lesão causada por outro, e que, por assim dizer, produzia uma convocação de compensação, na proteção de interesses, que precisa ser interpretada com o conjunto de soluções épicas existentes, cujo titular determinado era uma vítima que, portanto, possuía o direito a pleitear uma indenização, como é o caso até mesmo da responsabilidade por danos a interesses populares ou difusos, que, sendo uma expressão visível a essa tendência, acarretava que a proteção de direitos pessoais e subjetivos fosse, por excelência, o remédio para a compensação de danos extrapatrimoniais. De qualquer forma, a proteção de interesses e direitos pessoais ou absolutos não era alheia ao ius romani, uma vez que o crime de iniuria, que foi estruturado desde os primórdios do direito clássico, era o veículo pelo qual eram reprimidos os comportamentos que atentavam contra a integridade física e psicológica do homem, sendo preciso que se faça uma reflexão sobre a aproximação das leis que vieram tutelar o instituto officiorum, que se estendia à sua honra e à sua dignidade, com a particularidade de que essa repressão se concretizava ao condenar o agente transgressor ao pagamento de uma quantia em dinheiro a favor da vítima como singular forma de uma poena.
Pode-se afirmar que a responsabilidade exprime a ideia de restauração de equilíbrio, de contraprestação, de reparação de dano, pois, sendo múltiplas as atividades humanas, a natureza punitiva oriunda de ações danosas levou à criação de mecanismos com vistas a proteger tais distorções, em especial quando são inúmeras as espécies de responsabilidades, que abrangem todos os ramos do direito e que extravasam os limites da vida jurídica, para se ligar a todos os domínios da vida social, em que expressões dessa tendência têm sido, entre outras, a radicalização da imputação de danos, independentemente da avaliação subjetiva do comportamento do agente, em sua responsabilidade objetiva. É compreensível que, nas populações mais primitivas, a resposta do agredido fosse a violência, pois, de forma épica, era uma reação que se qualificava como justa, por parte do indivíduo que sofrera uma lesão causada por outro, e que, por assim dizer, produzia uma convocação de compensação, na proteção de interesses, que precisa ser interpretada com o conjunto de soluções épicas existentes, cujo titular determinado era uma vítima que, portanto, possuía o direito a pleitear uma indenização, como é o caso até mesmo da responsabilidade por danos a interesses populares ou difusos, que, sendo uma expressão visível a essa tendência, acarretava que a proteção de direitos pessoais e subjetivos fosse, por excelência, o remédio para a compensação de danos extrapatrimoniais. De qualquer forma, a proteção de interesses e direitos pessoais ou absolutos não era alheia ao ius romani, uma vez que o crime de iniuria, que foi estruturado desde os primórdios do direito clássico, era o veículo pelo qual eram reprimidos os comportamentos que atentavam contra a integridade física e psicológica do homem, sendo preciso que se faça uma reflexão sobre a aproximação das leis que vieram tutelar o instituto officiorum, que se estendia à sua honra e à sua dignidade, com a particularidade de que essa repressão se concretizava ao condenar o agente transgressor ao pagamento de uma quantia em dinheiro a favor da vítima como singular forma de uma poena.

















