
Give the Gift of Choice!
Too many options? Treat your friends and family to their favourite stores with a Bayshore Shopping Centre gift card, redeemable at participating retailers throughout the centre. Click below to purchase yours today!Purchase HereHome
Critérios para notificação de atos de concentração
Coles
Loading Inventory...
Critérios para notificação de atos de concentração in Ottawa, ON
By None
Current price: $19.99


By None
Critérios para notificação de atos de concentração in Ottawa, ON
Current price: $19.99
Loading Inventory...
Size: Kobo eBook
*Product information may vary - to confirm product availability, pricing, shipping and return information please contact Coles
O controle de estruturas é a pedra de toque do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. Tensões e dilemas se somam na apreciação daquilo que deve e do que não deve ser submetido à análise prévia do CADE, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica. O controle de estruturas encerra a intervenção direta do Estado no domínio econômico, equilibrando, de um lado, a livre iniciativa (ou o empreendedorismo, como já mais atualmente se refere), com, do outro, a defesa da concorrência, vetor central da atuação do CADE. Diz-se pedra de toque do sistema pois, sem o controle de estruturas, relega-se a atuação do CADE à repressão ao abuso de poder econômico, ou seja, a situações e circunstâncias em que danos à concorrência e à ordem econômica já poderão ter sido efetuados e concretizados. Não por outra razão que a maioria avassaladora das jurisdições antitruste no mundo adota o sistema de análise prévia de atos jurídicos que tenham o condão ou a potencialidade de produzir efeitos sobre o processo competitivo.
O controle de estruturas é a pedra de toque do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. Tensões e dilemas se somam na apreciação daquilo que deve e do que não deve ser submetido à análise prévia do CADE, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica. O controle de estruturas encerra a intervenção direta do Estado no domínio econômico, equilibrando, de um lado, a livre iniciativa (ou o empreendedorismo, como já mais atualmente se refere), com, do outro, a defesa da concorrência, vetor central da atuação do CADE. Diz-se pedra de toque do sistema pois, sem o controle de estruturas, relega-se a atuação do CADE à repressão ao abuso de poder econômico, ou seja, a situações e circunstâncias em que danos à concorrência e à ordem econômica já poderão ter sido efetuados e concretizados. Não por outra razão que a maioria avassaladora das jurisdições antitruste no mundo adota o sistema de análise prévia de atos jurídicos que tenham o condão ou a potencialidade de produzir efeitos sobre o processo competitivo.

















