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PERDA DE MEMÓRIA PÓS-CRIME: UMA ANÁLISE NEUROCIENTÍFICA, FINALÍSTICA E PROCESSUAL
Coles
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PERDA DE MEMÓRIA PÓS-CRIME: UMA ANÁLISE NEUROCIENTÍFICA, FINALÍSTICA E PROCESSUAL in Ottawa, ON
By None
Current price: $10.99
Original price: $13.57


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A presente obra busca identificar as consequências jurídicas para o caso de um indivíduo que comete um crime e, durante o processo ou execução da pena, sofre de amnésia. Para tanto, realiza-se um estudo aprofundado das diversas teorias da pena, culminando naquela de redução da violência de Luigi Ferrajoli. Tomando, portanto, o sistema penal garantista como base, identifica-se que a punição de um indivíduo que não mais se recorda do crime cometido se mostra infundada. São, ainda, analisadas as soluções encontradas por diferentes países de Common Law para a perda de memória pós-crime. Os tratamentos jurídicos propostos nestes países consideram que um acusado que sofre de amnésia quanto ao crime por ele cometido não está apto a se defender de forma eficiente, de forma que é considerado incompetente para responder ao processo. Neste ponto, é analisada a legislação penal e processual penal brasileira no que se refere ao tema de amnésia pós-crime, concluindo-se que esta se mostra insuficiente ou mesmo inexistente. Utilizando como base os atuais artigos 149 e 152 do Código de Processo Penal, é avaliada uma proposta de sua reformulação, propondo uma alteração de redação que enquadre, além dos acusados que sofrem de insanidade mental, aqueles que sofrem de perda de memória. Ademais, pretende-se resolver outras questões controvertidas sobre a suspensão indefinida do processo prevista no artigo 152 do CPP. Por fim, para casos de acusados que perdem a memória durante o cumprimento de pena, é avaliado o artigo 183 da Lei de Execução Penal e é proposta a criação de um novo artigo para esta lei, que trate especificamente do caso de condenados amnésicos.
A presente obra busca identificar as consequências jurídicas para o caso de um indivíduo que comete um crime e, durante o processo ou execução da pena, sofre de amnésia. Para tanto, realiza-se um estudo aprofundado das diversas teorias da pena, culminando naquela de redução da violência de Luigi Ferrajoli. Tomando, portanto, o sistema penal garantista como base, identifica-se que a punição de um indivíduo que não mais se recorda do crime cometido se mostra infundada. São, ainda, analisadas as soluções encontradas por diferentes países de Common Law para a perda de memória pós-crime. Os tratamentos jurídicos propostos nestes países consideram que um acusado que sofre de amnésia quanto ao crime por ele cometido não está apto a se defender de forma eficiente, de forma que é considerado incompetente para responder ao processo. Neste ponto, é analisada a legislação penal e processual penal brasileira no que se refere ao tema de amnésia pós-crime, concluindo-se que esta se mostra insuficiente ou mesmo inexistente. Utilizando como base os atuais artigos 149 e 152 do Código de Processo Penal, é avaliada uma proposta de sua reformulação, propondo uma alteração de redação que enquadre, além dos acusados que sofrem de insanidade mental, aqueles que sofrem de perda de memória. Ademais, pretende-se resolver outras questões controvertidas sobre a suspensão indefinida do processo prevista no artigo 152 do CPP. Por fim, para casos de acusados que perdem a memória durante o cumprimento de pena, é avaliado o artigo 183 da Lei de Execução Penal e é proposta a criação de um novo artigo para esta lei, que trate especificamente do caso de condenados amnésicos.



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